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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1992

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Companhia Vale do Rio Doce e suas controladas.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas condições para celebração, entre a União Federal e a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), do contrato individual de gestão decorrente do Programa de Gestão das Empresas Estatais, instituído pelo Decreto nº 137, de 27 de maio de 1991.