Artigo 4º do Decreto de 2 de Março de 1999
Autoriza a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo" a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo" a abrir escritório de representação no Brasil.
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