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Artigo 2º do Decreto de 2 de Março de 1999

Autoriza a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo" a abrir escritório de representação no Brasil.

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Art. 2º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 2º do Decreto de 2 de Março de 1999