Artigo 2º do Decreto de 2 de Março de 1999
Autoriza a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo" a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.