Artigo 1º do Decreto de 2 de Março de 1999
Autoriza a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo" a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo", com sede em Kyiv, Ucrânia, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil.