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Artigo 1º do Decreto de 2 de Março de 1999

Autoriza a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo" a abrir escritório de representação no Brasil.

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Art. 1º

Fica a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo", com sede em Kyiv, Ucrânia, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil.

Art. 1º do Decreto de 2 de Março de 1999