Artigo 3º do Decreto de 23 de Fevereiro de 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.