Artigo 1º do Decreto de 23 de Fevereiro de 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 2.766,34m² (dois mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitoria, situada em zona rural, com frente para a Rua Particular (ao lado do nº 36), Bairro Casa Grande, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta nº PT. 96.070, de outubro/96, tem forma de um polígono irregular de sete lados (A-B-C-D-E-F-G-A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem de dentro do imóvel olha para a Rua Particular. FRENTE: segmento AB, faz limite com a Rua Particular, mede 30,78m, tem rumo 25º54'13'' SE, deflete 104º43'10" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento GA) e forma com este, um ângulo interno de 75º16'50". LADO DIREITO: segmento BC, faz limite com quem de direito, mede 27,80m, tem rumo 49º23'31" SW, deflete 75º17'44" à direita em relação ao segmento AB, formando com este um ângulo interno de 104º42'16", segmento CD, faz limite com quem de direito, mede 63,35m, tem rumo 49º21'42" SW, deflete 00º01'49" à esquerda em relação ao segmento BC, formando com este um ângulo interno de 180º01'49". FUNDO: segmento DE, faz limite com quem de direito, mede 3,86m, tem rumo 33º50'14" NW, deflete 96º48'04" à direita em ralação ao segmento CD, formando com este um ângulo interno de 83º11'56", segmento EF, faz limite com quem de direito, mede 19,18m, tem rumo 31º59'41" NW, deflete 01º50'33" à direita em relação ao segmento DE, formando com este um ângulo interno de 178º09'27", segmento FG, faz limite com quem de direito, mede 7.04m, tem rumo 33º07'55" NW, deflete 01º08'14" à esquerda em relação ao segmento EF, formando com este um ângulo interno de 181º08'14". LADO ESQUERDO: segmento GA, faz limite com quem de direito, mede 94,72m, tem rumo 49º22'37" NE, deflete 82º30'32" à direita em relação ao segmento FG, formando com este um ângulo interno de 97º29'28".