Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 208 da Gleba 07 da Colônia Goio-Erê", situado no Município de Farol, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote 208 da Gleba 07 da Colônia Goio-Erê", com área de oitenta e um hectares e sessenta ares, situado no Município de Farol, objeto do Registro nº R-45-348, Ficha 06v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.