Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da

Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil e de banco múltiplo a serem constituídos pela Honda Motor do Brasil LTDA., subsidiária integral da Honda Motor Co., Ltd., sediada no Japão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.