Artigo 1º da
Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil e de banco múltiplo a serem constituídos pela Honda Motor do Brasil LTDA., subsidiária integral da Honda Motor Co., Ltd., sediada no Japão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de arrendamento mercantil e de banco múltiplo com até dez agências a serem constituídos pela Honda Motor do Brasil Ltda., subsidiária integral da Honda Motor Co., Ltd., sediada no Japão.