Artigo 4º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazendas Chapada I/São Pedro/Santo Antonio I", situado no Município de General Carneiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.