Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazendas Chapada I/São Pedro/Santo Antonio I", situado no Município de General Carneiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazendas Chapada I/São Pedro/Santo Antônio I", com área de um mil, trezentos hectares e sessenta e três ares, situado no Município de General Carneiro, objeto dos Registros nºs R-2-3.522, Ficha 3.522, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas e R-4-10.033 (parte), Ficha 10.033, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.