Artigo 3º do Decreto de 18 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - CEFET/SP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CEFET/SP tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.