Artigo 4º do Decreto de 15 de Janeiro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.