Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", com área de dois mil, novecentos e noventa e nove hectares, oitenta ares e dez centiares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro nº R-008-2.709, fls. 002, Livro Ficha 2k, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.