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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel II", conhecido como "Fazenda Capoeirinha", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel II", conhecido como "Fazenda Capoeirinha", com área de um mil, quatrocentos e sessenta e cinco hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 6.423, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999