Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel II", conhecido como "Fazenda Capoeirinha", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel II", conhecido como "Fazenda Capoeirinha", com área de um mil, quatrocentos e sessenta e cinco hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 6.423, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.