Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão", situado no Município de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão", com área de dois mil, seiscentos e noventa e dois hectares, quarenta e um ares e trinta e três centiares, situado no Município de São Geraldo do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-003-10.868, fls. 001, Livro 2-NA e R-002-10.870, fls. 001, Livro 2-NA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia e R-01-3.246, fls. 001, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.