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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Inajá", situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Inajá", com área de nove mil, trezentos e trinta e três hectares, oitenta e nove ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto da Matrícula nº 445 (remanescente), fls. 001, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1999