Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Ocara, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José", com área de um mil, trezentos e oitenta e oito hectares e dois ares, situado no Município de Ocara, objeto do Registro nº R-01-812, fls. 227, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.