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Artigo 4º da

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, parte de imóvel que menciona, localizado em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.