Artigo 3º da
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, parte de imóvel que menciona, localizado em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação data pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.