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Artigo 2º da

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, parte de imóvel que menciona, localizado em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

A desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-á à ampliação das instalações da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.