Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, parte de imóvel que menciona, localizado em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os dois subsolos e suas respectivas vagas de garagem, térreo, primeiro e segundo pavimentos do imóvel comercial denominado Edifício Marmovidro, localizado na Avenida André Araújo, antiga Estrada do Aleixo, nº 358, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, conforme confrontações e memorial descritivo constantes do Processo nº 08004.000895/98-87, do Ministério da Justiça, de propriedade da Marmovidro Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CGC sob o nº 04.443.908/0001-76, registrado no Livro nº 2, Matrícula nº 12.415, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Manaus, Estado do Amazonas.