JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.000.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998