Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.000.000,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro.