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Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998