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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1998