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Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e dez reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998