Decreto de 29 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica.

Decreto de 29 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.785, de 29 de dezembro de 1998, DECRETA:

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no montante de R$ 1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), autorizada pela Lei nº 9.751, de 16 de dezembro de 1998;

II

do cancelamento de dotações, no valor de R$ 1.452.025.505,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais) de diversas unidades orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alterados as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998