Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1998
Transfere para a Rádio São Paulo Ltda. a concessão outorgada à Rádio Jornal de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.