Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1998
Transfere para a Rádio São Paulo Ltda. a concessão outorgada à Rádio Jornal de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Rádio São Paulo Ltda. a outorga deferida originariamente à Rádio Cometa S.A., pela Portaria MVOP nº 709, de 17 de setembro de 1957, transferida para a Rádio Jornal de São Paulo Ltda., e renovada pela Portaria nº 155, de 7 de fevereiro de 1975, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.