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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA DAS MATAS LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Viçosa, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1998