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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA DAS MATAS LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Viçosa, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO PRINCESA DAS MATAS LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Viçosa, Estado de Alagoas.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 1º do Decreto /1998