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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à GONÇALVES E MARCHETI LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.