Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão ao SISTEMA ASSOCIADO DE COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA ASSOCIADO DE COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.