Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão ao SISTEMA GOIANO DE TELECOMUNUCAÇÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Palmas, Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA GOIANO DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Palmas, Estado do Tocantins.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.