Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO DIÁRIO DE MOGI LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.