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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO RIO BONITO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Palmas, Estado do Tocantins.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.