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Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão ao SISTEMA EXCELSIOR DE COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Ibiúna, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998