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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão ao SISTEMA EXCELSIOR DE COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Ibiúna, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /1998