Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.