JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à BEIJA - FLOR RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Mazagão, Estado do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998