Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão à BEIJA - FLOR RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Mazagão, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.