Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão à BRASIL AMAZONIA COMUNCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Abaetetuba, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à BRASIL AMAZONIA COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Abaetetuba, Estado do Pará.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga em suas propostas.