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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à MR. RADIODIFUSÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à MR RADIODIFUSÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga em suas propostas.

Art. 1º do Decreto /1998