JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Renova a concessão outorgada à Gazeta Comunicações Ltda, pra explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 28 de abril de 1998, a concessão outorgada à Gazeta Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 81.452, de 15 de março de 1978 , renovada pelo Decreto nº 96.833, de 28 de setembro de 1988 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Satna Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cujo outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998