Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Quirino, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.