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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Quirino, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 20 de outubro de 1990, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, originariamente outorgada à Rádio Mucuri Ltda., pelo Decreto nº 85.048, de 18 de agosto de 1990 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro seguinte, e transferida para a Fundação Dom Quirino pelo Decreto de 14 de outubro de 1997.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cujo outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998