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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Universo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Diário do Grande ABC S.A. outorgada pela Portaria MVOP nº 685, de 4 de agosto de 1948, renovada pelo Decreto nº 91.012, de 27 de fevereiro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Rádio Universo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998