Decreto de 28 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o descritor constante do Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00.
Decreto de 28 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, combinado com o disposto na Medida Provisória nº 1.758-7, de 14 de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica alterado o descritor constante do Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998