Artigo 2º da
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro 4 de junho de 1992; 171 da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Marcus Vinicius Pratini de Moraes